“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ15 de 10/01/2013
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112/2010 e no inciso II do art. 185 da Lei nº 8.112/1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, para fins de concessão de benefícios, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos: I – cônjuge ou companheiro(a), inclusive o(a) companheiro(a) de união homoafetiva; II – filho(a), enteado(a) e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial, menor de 21 anos...
- Instrução Normativa - CNJ103 de 03/06/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" “Art. 12 ..................................................
- Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDE...
- Instrução Normativa - CNJ76 de 17/05/2021
Revoga a Instrução Normativa CNJ nº 75, de 27 de abril de 2021, que alterou a Instrução Normativa CNJ nº 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio, e dá outras providências.
- Instrução Normativa - CNJ1 de 08/08/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno do CNJ, CONSIDERANDO que a Administração Pública, na prática de atos administrativos, deve, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços, mediante locação de mão-de-obra, implica a responsabilidade subsidiária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme julgados dos tribunais trabal...
- Instrução Normativa - CNJ10 de 08/08/2012
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A concessão de diárias e a emissão de passagens, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficam regulamentadas por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO I – Das Diárias Art. 2º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra ...
- Instrução Normativa - CNJ21 de 09/07/2009
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “b” do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do CNJ, R E S O L V E: Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidor obedecem ao que estabelece esta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa: I - lotação é a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado e nos casos de lotação provisória e retorno de cessão, quando de sua apresentação no Conselho; II – movimentação interna é a mudança de lotação do servidor de...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por