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irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ6 de 10/10/2011

    Texto compilado O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no processo n. 333976, R E S O L V E: Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º O Diretor-Geral designará os substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares. §1º Na hipótese de não haver substituto indicado automaticamente, a autoridade competente deverá designá...

  • Instrução Normativa - CNJ34 de 01/07/2020

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Fazer cessar, a pedido do Magistrado, a partir de 03 de julho de 2020, a requisição do Dr. JORSENILDO DOURADO NASCIMENTO, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 2º Elogiar o Juiz pela dedicação, eficiência e espírito de equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça durante todo o tempo que esteve em função de auxílio. Art. 3º Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Secretaria de Gestão de Pe...

  • Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo únic...

  • Instrução Normativa - CNJ34 de 19/03/2015

    Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.

  • Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Cargo no CNJ: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 14/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008, R E S O L V E: DA LICENÇA à GESTANTE Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data do parto, sem prejuízo da remuneração. Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuíz...

  • Instrução Normativa - CNJ59 de 08/08/2014

    O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os dados orçamentários fornecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho, que demonstram o elevado dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2013 e no primeiro semestre de 2014, representados pela concessão de diárias e passagens no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, tanto em sua atividade-meio como na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a...

  • Instrução Normativa - CNJ52 de 20/08/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional de Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade de Gestão de Pessoas contracheque dos respectivos órgãos de origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento. Parágrafo único. O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória de caráter eventual ou permanente. Art. 2º Os servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça cedidos para ter ex...