“ipi” em Legislação Federal
- Decreto93.604 de 21/11/1986
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
- Decreto3.070 de 27/05/1999
Art. 1º - Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo , de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .
- Decreto4.186 de 05/04/2002
Dispõe sobre o regime de tributação pelo IPI dos produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:...
- Decreto5.798 de 07/06/2006
Art. 3º, II - redução de cinqüenta por cento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;...
- Decreto10.615 de 29/01/2021
Art. 2º, III - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada no Padis, de:...
- Decreto483 de 31/03/1992
Art. 2º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela a que se refere o artigo precedente.
- Decreto3.398 de 30/03/2000
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 : CÓDIGO ALÍQUOTA% 3305.20.00 20 3305.30.00 20 3305.90.00 20 8903 10...
- Decreto84.637 de 16/04/1980
Art. 4º - São criadas as Notas Complementares VC (21-1) e NC (22-2) aos Capítulos 21 e 22 da Tabela a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 21.07.02.03 e 21.07.02.04, que se destinem ao preparo de refrigerantes, atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura e estejam registradas no órgão competente desse Ministério." "NC (22-2) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 22.02.01.01, 22.02.01.02, 22.02.02.01 e 22...