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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.171 de 01/08/2022

    Art. 22, §1º - Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.

  • Lei do Distrito Federal396 de 22/12/1992

    Art. 5º - A emissão dos títulos especiais a que se refere o artigo 4º desta Lei processar-se-á sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal.

  • Lei do Distrito Federal5.185 de 25/09/2013

    Art. 2º - Os valores dos vencimentos básicos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

  • Lei do Distrito Federal4.060 de 18/12/2007

    DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente...

  • Lei do Distrito Federal979 de 18/12/1995

    Deputado GERALDO MAGELA Presidente...

  • Lei do Distrito Federal4.457 de 23/12/2009

    Art. 14, II - vigência desta lei, para os alvarás de funcionamento concedidos com base em leis anteriormente vigentes. § 3º As vistorias dos órgãos de fiscalização do Governo do Distrito Federal serão objeto de verificação permanente, podendo ser realizadas a qualquer tempo. § 4º Para as atividades consideradas de risco, será obrigatória a vistoria prévia dos órgãos competentes, nos termos do regulamento, resguardado o disposto no art. 16, § 4º. § 5º Os órgãos técnicos competentes do Governo do Distrito Federal poderão solicitar, sempre que necessário, laudos técnicos de segurança da edificação, inclusive nos casos dos alvarás concedidos com base em legisl...

  • Lei do Distrito Federal1.970 de 22/06/1998

    Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente...

  • Lei do Distrito Federal5.868 de 24/05/2017

    DEPUTADO JOE VALLE Presidente...