Medida Provisória1.065 de 30/08/2021Art. 45, Parágrafo Único, IX - supervisionar a atividade de autorregulação ferroviária. Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso V do caput , a ANTT estimulará a formação de associações de usuários, no âmbito de cada ferrovia explorada em regime de concessão ou permissão, para a defesa de interesses relativos aos serviços prestados." (NR) "Art. 38 As permissões a serem outorgadas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual semiurbano e pela Antaq serão aplicadas à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas e deverão ser precedidas de licitação regida por regulamento...