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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória222 de 11/09/1990

    Art. 2º, III - acompanhar e avaliar a execução da política, dos planos e programas de ciência e de tecnologia do Governo Federal e dos respectivos orçamentos.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 94, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.056288/2016-65 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:...

  • Decreto-Lei918 de 08/10/1969

    Art. 1º, §3º - (...) § 4º Será também excluído dos Quadros de Acesso por merecimento e escolha o oficial que fôr agregado pelos motivos constantes dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 49." "Art. 49(...)...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Maio de 2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 , caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008207/2005, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.951 de 28/01/1946

    Art. 2º - Nos casos de penhora, sequestro, arrestos, buscas e apreensões em dinheiro, jóias, pedras e metais preciosos, títulos e papéis de créditos, já depositados no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outros Bancos, o depósitário judicial assinará o respectivo auto e terá direito a uma comissão arbitrada pelo Juiz.

  • Decreto-Lei1.373 de 11/12/1974

    Art. 2º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela "B" do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor do vencimento do nível respectivo, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 1.324, de 1974, acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar nos seguintes casos:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

    Art. 6º - Os arts. 6º, 10, 11 e 15 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o balanço a que se refere o art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverá ser levantado dentro dos cento e vinte dias que antecederem à incorporação, fusão ou cisão." (NR) "Art. 10. (...) I - (...) d) durante os anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, os montantes de energia e demanda ajustados entre as concessionárias de distribuição integrantes do GCOI e CCON e aquelas não integr...

  • Decreto-Lei1.080 de 30/01/1970

    Art. 1º - Do produto Do Impôsto sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias arrecadado pelo Govêrno Federal nos Territórios, os 20% (vinte por cento) que constituem receita dos Municípios onde ocorra o fato gerador serão obrigatoriamente entregues pelos agentes arrecadadores às correspondentes Prefeituras até o terceiro dia útil subseqüente ao efetivo recebimento Do tributo, independentemente de qualquer autorização e sob pena de responsabilidade pessoal.