“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946
Art. 1º - Mediante a indenização prevista na cláusula 17ª do Convênio dos Estados Cafeeiros, de 15 de Março de 1945, aprovado pelo Decreto-lei número 7.623, de 11 de Junho do mesmo ano , fica o Presidente do Departamento Nacional do Café autorizado a dispensar empregados da referida autarquia.
- Medida Provisória573 de 27/06/2012
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto-Lei4.258 de 15/04/1942
Art. 2º - Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a função gratificada de Chefe do Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, a qual será exercida por funcionário ou oficial da Reserva, designado pelo respectivo Ministro de Estado.
- Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1994
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:...
- Decreto-Lei1.032 de 21/10/1969
Art. 1º - Os efeitos da nomeação de José Viana de Souza para o cargo de Juiz do Trabalho Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, Minas Gerais, da Terceira Região da Justiça do Trabalho, efetivada por Decreto de 16 de janeiro de 1968, retroagem, para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria e independentemente de posse, a 22 de dezembro de 1967.
- Decreto-Lei9.573 de 12/08/1946
Art. 1º - O art. 22 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de Setembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportam o pagamento dos níveis mínimos de salário, constantes das tabelas que acompanham o presente Decreto-lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação, mediante novo requerimento. § 1º A isenção para ser concedida deve subordinar-se: a) à verificação, em cada caso, da real ...
- Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2002
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício DO cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 DO Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta DO Processo nº 53630.000218/2001, Concorrência nº 010/2001-SSR/MC, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.356 de 06/11/1974
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentos, até 31 de dezembro de 1979, do pagamento do imposto de importação as matérias primas, materiais de consumo, equipamentos e peças sobressalentes destinados ao funcionamento, modernização ou ampliação das empresas siderúrgicas produtoras ou laminadoras de aço classificadas como tais pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do Ministério da Indústria e do Comércio. Parágrafo único. As importações de carvão, coque, combustíveis líquidos e gasosos e lu...