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Medida Provisória 573 de 27 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2012