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Artigo 1º da Medida Provisória nº 573 de 27 de Junho de 2012

Prorrogação de prazo Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 573 /2012