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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 2º, §3º - Do ato de instituição da fundação, pela Academia Brasileira de Medicina Militar, participará, como interveniente, representante expressamente credenciado pelo Presidente da República.

  • Decreto-Lei429 de 22/01/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.852 de 10/12/1940

    Art. 1º - Os arts. 1º, 6º, 11, 15, 21, 23, 25 e 26, as alíneas a dos arts. 27 e 28 e os arts. 29, 30, 31 e 33 do Decreto-lei. número 1.346, de 15 de junho de 1939 , vigorarão, respectivamente, sob a redação seguinte: - Art. 1º O Conselho Nacional do Trabalho compor-se-á de um presidente, nomeado, em comissão, e dezoito membros, designados pelo presidente da República, que, dentre estes, escolherá dois vice-presidentes.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024,.de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23033.000501/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:...

  • Lei Complementar59 de 22/12/1988

    Art. 1º - O § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91(...) § 3º Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."...

    • Decreto24.264 de 17/05/1934

      Art. 1º - O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.

    • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 2005

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000149/2002 e da Concorrência nº 159/2001 - SSR/ MC, DECRETA:...

    • Medida Provisória222 de 11/09/1990

      Art. 2º, III - acompanhar e avaliar a execução da política, dos planos e programas de ciência e de tecnologia do Governo Federal e dos respectivos orçamentos.