Decreto de 3 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o ingresso do Korea Exchange Bank (Seul-Coréia) no sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cem por cento do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo Korea Exchange Bank, de Seul-Coréia.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1997