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Decreto nº 24.264 de 17 de Maio de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, RESOLVE :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1934

Decreto nº 24.264 de 17 de Maio de 1934