Artigo 1º do Decreto nº 24.264 de 17 de Maio de 1934
Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.