Artigo 2º do Decreto nº 24.264 de 17 de Maio de 1934
Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.