“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
Art. 7º, §2º - O Conselho elaborará o respectivo regimento interno, que submeterá à aprovação do Presidente da República.
- DecretoDecreto de 15 de Julho de 1991
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e terá a seguinte composição: I - o Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, como Vice-Presidente e substituto eventual do Presidente; II - um conselho executivo com a seguinte composição: a) Secretário da Administração Feder...
- Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando que a instituição da Década Brasileira da Água é de suma importância para o País, baseada nos fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais de água doce, de relevância estratégica no cenário internacional, partilhando das diretrizes de proteção de gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos, como Estado-Membro das Nações Unidas; Considerando a importância da participação e demonstraçã...
- Lei Complementar25 de 02/07/1975
Art. 4º - A remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar, no seu total, os seguintes limites em relação à dos Deputados à Assembléia Legislativa do respectivo Estado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 1979) (Vide Lei Complementar nº 50, de 1985)...
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.247 de 21/02/1985
Art. 1º - Fica estendida a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983 , que contempla os bens destinados à fabricação, instalação ou fornecimento dos sistemas elétricos e de trens-unidades elétricos para os Projetos de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (MG) e de Recife (PE), às importações promovidas por empresas contratadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, bem como aos equipamentos para oficinas e para manutenção de sistemas elétricos e de vias permanentes dos citados projetos, a serem diretamente importados pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, atendidas, ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, §9º - A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal." (NR)...
- Lei10.035 de 25/10/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831 (...)" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." (NR) "Art. 832(...)" " § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se fo...