“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977
Art. 3º, II - a Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento ou salário, observada a regulamentação pertinente. Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não serão, em caso algum, incorporadas ao vencimento ou salário, nem computadas para efeito de aposentadoria, cessando o respectivo pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação da Coordenadoria Especial em que estiver em exercício.
- Decreto-Lei1.795 de 08/07/1980
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."...
- Decreto-Lei1.103 de 06/04/1970
Art. 5º - O Banco Central do Brasil interditará o funcionamento das agências dos estabelecimentos de crêdito referidos no artigo 1º que, a partir de 31 de maio de 1970, não possuírem, aprovado pela Secretaria de Segurança ou Chefatura de Polícia do respectivo Estado, os dispositivos de segurança de que tratam êste Decreto-Lei e o Decreto-Lei nº 1.034 .
- Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MT nº 50000.000155/97-39, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - Os autos das execuções fiscais dos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, ciente o representante da União em Juízo.
- Decreto-Lei8.067 de 10/10/1945
Art. 1º - Ficam isentos do impôsto do selo os requerimentos e demais papéis apresentados a autoridades administrativas, com o fim de obter a liberação dos "Certificados de Equipamento" e dos "Depósitos de Garantia" instituídos pelo Decreto-lei número 6.225, de 24 de janeiro de 1944 ,...
- Decreto1.640 de 19/09/1995
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição: I - um representante de cada Ministério a seguir indicado: a) do Trabalho, que o presidirá; b) da Justiça; c) das Relações Exteriores; d) da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; e) da Ciência e Tecnologia; f) da Indústria, do Comércio e do Turismo; g) da Saúde; II - quatro representantes dos trabalhadores; III - quatro representantes dos empregadores; IV - um representante da comunidade científica e tecnológica. Parágrafo ...
- Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004798/2004, DECRETA:...