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Decreto-Lei nº 1.795 de 8 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1980