Decreto-Lei nº 1.795 de 8 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1980