Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.795 de 8 de Julho de 1980
Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."