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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.795 de 8 de Julho de 1980

Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

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Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."