Decreto72.294 de 24/05/1973Art. 1º - O artigo 95, do regulamento do Código Nacional de Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.433, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95 Somente os Veículos de representação pessoal do Presidente da República, do Vice Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de Estado, dos Chefes dos...