Decreto-Lei nº 373 de 20 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.
Art. 2º
Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º e será calculada com base nos valôres decorrentes da Lei nº 5.440, de 22 de maio de 1968.
Art. 3º
O salário-família passará a ser de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente.
Art. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCz$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).
Art. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968