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Decreto-Lei nº 373 de 20 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.

Art. 2º

Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º e será calculada com base nos valôres decorrentes da Lei nº 5.440, de 22 de maio de 1968.

Art. 3º

O salário-família passará a ser de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente.

Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCz$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968