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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 373 de 20 de dezembro de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O salário-família passará a ser de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente.