Artigo 3º do Decreto-Lei nº 373 de 20 de dezembro de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passará a ser de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente.