Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 373 de 20 de dezembro de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCz$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).