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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000247/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº23123.004326/94-79, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53000.008027/2002, Concorrência nº 010/2002-SSR/MC, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2015

    Art. 1º, §1º - Inicia-se o perímetro no marco ALC-M-7615 (SAT) de coordenadas geográficas 04º37’02,424"S e 60º01’29,680"WGr, situado na confluência do igarapé Janauí com o rio Autaz-Mirim; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco ALC-M-7620 (SAT) de coordenadas geográficas 04º41’10,555"S e 59º59’48,008"WGr; situado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7637, 04º41’37,819"S e 59º59’30,262"WGr; ALC-M-7638, 04º42’03,335"S e 59º59’13,621"WGr; ALC-M-7639, 04º42’30,578"S e 59º58’55,870"WGr; ALC-M-7640, 04º42’51,6...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2014

    Art. 1º, IV - metade do 17º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, com numeração suplementar 79 pela rua México e 4 pela rua Heitor de Melo, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do respectivo terreno, que tem a forma poligonal com o perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.E., mede 37,74m, até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de 71º 13 N.E., pelo alinhamento da Rua Heitor de Melo, mede 22,8...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.799.519.736,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.