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Decreto de 30 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o envio e a permanência de Contingente Brasileiro para integrar a Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola-III (COBRAVEM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 31, de 16 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam autorizados o envio e a permanência, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, de um Contingente Brasileiro para integrar a Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola-III (COBRAVEM), compreendendo um batalhão de infantaria e uma companhia de engenharia, dotados de apoio logístico, e dois postos de saúde avançados, cuja missão, organização e necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único

Excluem-se da missão do COBRAVEM quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º

A participação na missão, objeto do presente decreto, será considerada como prestação de serviço nacional relevante.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1995