Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.