Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.