JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Junho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 3.444,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 408.144.594,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2004

Anexo

Download para anexos