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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 3.444,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 408.144.594,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004