Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.