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Decreto de 29 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companha Siderúrgica de Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.088, de 21 de agosto de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 2º

É a União autorizada a renunciar ao direito de preferência na subscrição de novas ações, oriundas do aumento de capital mencionado no artigo anterior, em benefício da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), que poderá promover a subscrição, até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante assunção de obrigações da SIDERAMA.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1995