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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto26 de 30/11/1889

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução dos arts. 3º e 4º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871 , decreta que no anno de 1890 os juizes substitutos desta capital cooperem com os juizes de direito e se sibstituam do modo seguinte:...

  • Lei1.533 de 31/12/1951

    Art. 13 - Quando o mandado fôr concedido e o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos ou do Tribunal de Justiça ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, dêsse seu ato caberá agravo de petição para o Tribunal a que presida.

  • Decreto-Lei4.791 de 05/10/1942

    Art. 8º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda fixará as condições e os prazos dentro dos quais serão trocadas pelo seu valor nominal, sem desconto, as moedas e cédulas atuais e bem assim os prazos e descontos crescentes que sofrerão no período subsequente até perda definitiva de valor.

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.936 de 26/04/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, fornecimentos interruptíveis, oriundos de ocasional disponibilidade de potência e ou de energia, serão os assim definidos para fins de aplicação de tarifas.

  • Decreto-Lei2.013 de 25/01/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, fornecimentos interruptíveis, oriundos de ocasional disponibilidade de potência e ou de energia, serão os assim definidos para fins de aplicação de tarifas.

  • Lei4.471 de 12/11/1964

    Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

  • Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988

    Art. 5º - A tabela para cálculo do recolhimento da diferença de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , corresponderá à soma dos valores constantes da tabela de incidência do imposto de renda na fonte, que tiver vigorado em cada mês do respectivo trimestre.