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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto7.560 de 21/07/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; Considerando que a medida requerida pela Empresa Luz e Força de Cabo Verde, de acordo com a Empresa Sul Mineira de Luz e Força, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:...

  • Lei3.824 de 23/11/1960

    Art. 1º - É obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiais, construídos pela União pelos Estados, pelos Municípios ou por emprêsas particulares que gozem de concessões ou de quaisquer favores concedidos pelo Poder Público. Parágrafo Único - Os proprietários rurais estarão igualmente obrigados a proceder a estas operações quando os seus açudes, represas ou lagos forem construídos com auxílio financeiro ou em regime de cooperação com o Poder Público.

  • Decreto-Lei1.684 de 18/06/1979

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O produto da venda ou outra forma de alienação realizadas nos termos da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, efetivadas até 31 de dezembro de 1979, continuará sendo recolhido como receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)."...

  • Lei7.182 de 27/03/1984

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º- (...) Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio."...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 2010

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo como disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.017160/2010-13, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.035 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto1.403 de 21/02/1995

    Art. 4º, §1º - Os Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios Civis serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do respectivo Ministro de Estado e encaminhada por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995.

  • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

    Art. 9º - A não autuação de contribuintes incurso em infração de lei fiscal e a não apreensão de mercadoria importada sem obediência às normas legais, configurarão a prática do ilícito de lesão aos cofres públicos, pelo agente fiscal de tributos federais responsável.