Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.707 de 17/09/1942

    Art. unico - O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982

    O PRESIDENTE DA República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA :...

  • Lei7.819 de 15/09/1989

    Art. 3º - A classificação dos cargos criados por esta Lei, nas respectivas classes, níveis e referências, será feita por Ato do Tribunal.

  • Decreto2.379 de 12/11/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o...

  • Decreto15.905 de 27/12/1922

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando da autorização legislativa contida no art. 2º, paragrapho 5º, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, DECRETA :...

  • Decreto-Lei9.642 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde e crédito especial de dez mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.541,90), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a, José de Faria Góes Sobrinho, professor catedrático (F. N. F. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao períado de 21 de Outubro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940 .

  • Lei1.301 de 28/12/1950

    Art. 22, §1º - Os relatores serão sorteados, nos têrmos da lei, pelo presidente do tribunal competente, antes do início dos julgamentos.

  • Decreto1.121 de 26/04/1994

    Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 (...) § 1º Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as despesas das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. § 2º Poderão, ainda, correr à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as despesas de um assessor do Ministro de Estado, que fará jus a diárias na mesma condição estabelecida para os servidores a que se refere a alínea d do parágrafo único do art. 2º."...