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Decreto 1.121 de 26 de Abril de 1994
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 16 e 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1994