Artigo 2º do Decreto nº 1.121 de 26 de Abril de 1994
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
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