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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto95.072 de 21/10/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos dez de agosto de 1987, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicio...

  • Decreto96.761 de 23/09/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI , firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de julho de 1988, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adiciona...

  • Decreto96.027 de 10/05/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adici...

  • Decreto97.490 de 08/02/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001042/88, DECRETA:...

  • Decreto18.867 de 06/08/1929

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.684, de 30 de julho proximo findo, tendo sido ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos, dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da Republica, que baixou com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA...

  • Lei13.717 de 24/09/2018

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto-Lei144 de 02/02/1967

    Art. 12 - O Presidente, Vice-Presidente e demais integrantes do Colégio de Vogais, nomeados pelo Presidente da República, farão jus à percepção de gratificações por sessões a que comparecerem, nos moldes da legislação em vigor.

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 3º - Os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais do Grupo PC-200 serão transpostos, na forma do Anexo II, para a carreira a que se refere o artigo 1º deste Decreto-lei.