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Decreto nº 96.761 de 23 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai; (Acordo nº 2).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI , firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de julho de 1988, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2). DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 1988 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

O Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data de sua subscrição.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988

Anexo

Texto

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Decreto nº 96.761 de 23 de Setembro de 1988