“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.148 de 22/01/1971
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Durante a convocação o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer. Parágrafo único. Enquanto não forem fixados os vencimentos dos Auditores Substitutos, os atuais Substitutos de Auditor, convocados para exercerem as atribuições inerentes a êsses cargos, perceberão vencimentos de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros)."...
- Decreto95.488 de 14/12/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941
Art. 20, Parágrafo Único - Os livros a que se refere o presente artigo obedecerão ao modelo organizado pela Câmara Sindical dos Corretores do Distrito Federal e aprovado pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional mediante parecer da Diretoria das Rendas Internas, e serão encadernados, tendo termos de abertura e encerramento e folhas numeradas e rubricadas pelo Chefe dos Corretores, pelo Delegado Fiscal ou por funcionário da Câmara ou da Delegacia especialmente comissionado.
- Lei4.985 de 18/05/1966
Art. 4º, §7º - Os Presidentes das Sociedades de Economia Mista instituídas nos têrmos do artigo 26, da Lei número 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, serão nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas. (Incluído pelo Decreto Lei nº 140, de 1967)...
- Decreto-Lei8.023 de 01/10/1945
Art. 3º - Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.
- Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:...
- Lei14.160 de 02/06/2021
Art. 2º - As barreiras sanitárias de que trata o art. 1º serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a anuência do respectivo Chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.