Decreto-Lei nº 8.023 de 1º de Outubro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ (...) 228.400,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ( Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944 ), como segue:
Cr$ | |
S/c. nº 04 - Contratados 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) | 58.400,00 |
S/c. nº 05 - Mensalistas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) | 44.000,00 |
S/s. nº 06 - Diaristas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) | 24.000,00 |
Consignação IV - Indenizações S/c. nº 23 - Diárias 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) | 12.000,00 |
Cr$ | |
S/c. nº 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material(...) | 40.000,00 |
S/c nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material(...) | 50,000,00 |
228.400,00 |
O crédito de que trata êste artigo se destina às despesas do Instituto Nacional de Tecnologia.
As duas parcelas correspondentes a Verba "Material" poderão ser utilizadas sob a forma de adiantamentos.
Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.
Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1945