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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.023 de 1º de Outubro de 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.