Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.023 de 1º de Outubro de 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.