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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.023 de 1º de Outubro de 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.