Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.023 de 1º de Outubro de 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.