DecretoDecreto de 27 de Junho de 1996Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - das Relações Exteriores, que a presidirá; II - da Marinha; III - do Exército; IV - da Educação e do Desporto; V - da Cultura. (...)" "Art. 3º dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara do...