Decreto de 27 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Decreto de 27 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - das Relações Exteriores, que a presidirá; II - da Marinha; III - do Exército; IV - da Educação e do Desporto; V - da Cultura. (...)" "Art. 3º Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1996