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Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 1996

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.