“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Lei13.774 de 19/12/2018
Art. 1º, Parágrafo Único, III, e - aferição do merecimento pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (...)" (NR) " Art. 38 Ao provimento inicial e à promoção precederá a remoção, observadas, para preferência, a ordem de antiguidade para o juiz federal da Justiça Militar e a ordem de classificação em concurso público para o juiz federal substituto da Justiça Militar, quando os concorrentes forem do mesmo concurso, e a ordem de antiguidade na classe, quando forem de concursos diferentes. (...)" (NR) " Art. 39 A nomeação para o car...
- Decreto-Lei538 de 17/04/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA :...
- Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2001
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto-Lei766 de 15/08/1969
Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (...) § 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado n...
- Decreto-Lei2.250 de 26/02/1985
Art. 1º - Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .
- Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.005975/93-14 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2013
Art. 1º - É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Hugo Rafael Chávez Frías , ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela.
- Medida Provisória126 de 14/12/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...