“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ21 de 29/08/2006
Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos DO Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º DO artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das c...
- Resolução - CNJ42 de 11/09/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 11 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente". Art. 2º Fica revogada a alínea "k" DO art. 2º da Resolução nº 14, de...
- Resolução - CNJ419 de 21/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o caput DO art. 6o da Resolução CNJ no 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e m...
- Resolução - CNJ447 de 29/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia DO Poder Judiciário e pelo cumprimento DO Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;...
- Resolução - CNJ227 de 15/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância DO princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios DO Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria DO clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico,notadamente a partir da implantação DO processo...
- Resolução - CNJ336 de 29/09/2020
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDOo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais para vagas em concurso público; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203/2015, que disciplinou sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na...
- Resolução - CNJ310 de 20/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais – CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ, bem como de redução de custos e racionalização de recursos humanos e orçamentários...
- Resolução - CNJ274 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em 26 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magi...