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Resolução CNJ 419 de 21 de Setembro de 2021

Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 419 de 21/09/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n° 248/2021, de 24 de setembro de 2021, p. 2-3.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 155, de 16 de julho de 2012 Provimento CN n. 63, de 14 de novembro de 2017

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ no 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ no 63/2017, bem como por outro(s) subsequente(s) que venha(m) a alterá-lo ou complementá-lo, com as adaptações que se fizerem necessárias. Art. 6o - A Poderá ser averbado o número de CPF nos traslados dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, de forma gratuita.” (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 419 de 21 de Setembro de 2021