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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ242 de 09/09/2016

    Revogado pela Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 DO Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário <...

  • Resolução - CNJ491 de 16/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Fórum Nacional DO Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo: I – 2 (dois) Conselheiros DO Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; ...

  • Resolução - CNJ592 de 08/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos DO Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas DO Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais. CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o ...

  • Resolução - CNJ355 de 23/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação DO Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj); CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução CNJ nº 231/2016 com a seguinte redação: “Art. 8º- A Fica instituído o Prêmio “Prioridade Absoluta”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programa...

  • Resolução - CNJ113 de 20/04/2010

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO que o CNJ integra o Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN, do Ministério da Justiça, o que dispensa a manutenção de sistema próprio de controle da população carcerária; CONSIDERANDO que compete ao juiz da execução penal emitir anualmente atestado de pena a cumprir, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, c...

  • Resolução - CNJ271 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário, bem como zelar pela observância DO art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos DO § 2º DO art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação); CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consen...

  • Resolução - CNJ321 de 15/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade, a licença à gestante e a licença à adotante são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016, estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei nº 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 ...

  • Resolução - CNJ207 de 15/10/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes...