Resolução CNJ 491 de 16 de Março de 2023
Altera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 491 de 16/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 163, de 13 de novembro de 2012
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; ....................................................................................................... VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Ministra ROSA WEBER